O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, nesta segunda-feira (13), as Portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura da soja, referente ao ano-safra 2024/2025, abrangendo uma extensa lista de estados brasileiros.
O ZARC é uma ferramenta fundamental no arsenal do produtor rural, permitindo a identificação das melhores épocas de plantio, levando em consideração fatores como região, tipo de solo e características específicas da cultura em questão.
No caso da soja, esse zoneamento define áreas e períodos de semestre, com a intenção de simular probabilidades de perdas de rendimento decorrentes de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas cultiváveis, a redução de perdas e a estabilidade da produção.
É importante ressaltar que, embora o ZARC seja voltado para o plantio de sequeiro, as atividades irrigadas não estão restritas aos períodos indicados nas Portarias para o sequeiro.
Nesses casos, os produtores devem atender às recomendações específicas do ZARC para a cultura irrigada ou buscar orientação junto à Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de seus estados, levando em consideração as condições locais de cada agroecossistema.
Além disso, no contexto da prevenção e controle da ferrugem asiática, é necessária a observância das determinações relacionadas ao vazio sanitário e ao cronograma de planejamento previsto pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
Os agricultores que seguem as recomendações do ZARC estão sujeitos a menos riscos climáticos e podem ser beneficiários de programas governamentais como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Vale ressaltar que muitos agentes financeiros condicionam a liberação de crédito rural ao cultivo em áreas zoneadas, evidenciando a importância e o reconhecimento dessa ferramenta como parte integrante da gestão de riscos na agricultura brasileira.
Mas e lá no meu rancho?
A suposta transparência entre a liberação de crédito rural e a adesão às áreas zoneadas carece de evidências substanciais e pode ser vista com ceticismo.
Embora o discurso sugira uma abordagem pragmática na gestão de riscos agrícolas, a realidade nos bastidores financeiros pode ser mais complexa.
A ligação direta entre a conformidade com o zoneamento e a concessão de crédito parece simplista e potencialmente prejudicial para pequenos produtores que podem enfrentar barreiras adicionais ao acesso ao financiamento.
Tal narrativa também ignora nuances regionais e desafios socioeconômicos que influenciam as decisões de empréstimo das instituições financeiras.
Portanto, é prudente questionar se essa prática reflete verdadeiramente um reconhecimento eficaz da importância do zoneamento na gestão de riscos na agricultura brasileira ou se representa uma simplificação excessiva de questões complexas.
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